Foi publicada no dia 26 de Agosto uma nova Portaria que estabelece as regras a que obedecem as deslocações de diversos animais de companhia em transportes público - Portaria 968/2009.
Infelizmente ao contrário de outros países europeus, o transporte de animais domésticos como o cão e o gato continua a ter de ser feito obrigatoriamente em “contentores” ou caixas de transporte, o que além de não ser prático, condiciona muitas das viagens.
Por exemplo, imagine que vai dar um passeio com o seu cão e por alguma limitação resolve regressar de transporte público, esta portaria não o permite (sem contentor) além de poder condicionar as horas a que tal transporte possa ser feito.
Regista-se no entanto, o facto positivo de o animal poder viajar no habitáculo da viatura e não ter de ir obrigatoriamente para a mala ou porão.
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