terça-feira, 20 de maio de 2008

Esterilização obrigatória para cães "perigosos"

Foi publicado, no dia 14 de Abril, o Despacho n.º 10819/2008, que determina a esterilização obrigatória dos cães das raças potencialmente “perigosas”, dispondo os detentores de um prazo de 4 meses, isto é, até ao dia 15 de Agosto de 2008, para a realização da mesma.
Esta medida legislativa, que considero excessiva na forma, surgiu na sequência de uma série de casos de agressões graves por mordedura a pessoas, fortemente mediatizados por parte de cães destas raças.
Importa esclarecer que a lista dos cães potencialmente perigosos, foi estabelecida na Portaria 4232/2004, na qual se incluem 7 raças: “Cão de fila brasileiro”; “Dogue Argentino”; “Pit Bull terrier”; “Rottweiller”; “Starffordshire terrier americano”; “Starffordshire bull terrier e o “ Tosa Inu”.A fundamentação para esta lista assentou, de acordo com a lei, no comportamento agressivo destas raças e no tamanho ou potência da mandíbula das mesmas (?).
Já na altura da publicação desta lista se considerou que a mesma era redutora e que não iria resolver o problema da perigosidade canina. A verdade é que todos os cães podem ser potencialmente perigosos se os seus donos forem potencialmente perigosos!
Não obstante a existência de legislação específica sobre a detenção destas raças, que também é aplicável a todos os cães com cadastro de mordeduras, não se tem verificado uma diminuição do número de agressões a pessoas. Muitos donos destes animais não têm tido uma atitude responsável na detenção dos mesmos e paralelamente não tem existido uma fiscalização efectiva por parte das autoridades policiais. Neste capítulo, refira-se que para fiscalizar tem de haver formação específica e não se pode verificar se o cão tem microchip se não se dispuser de um simples leitor de microchip!
Curiosamente, diria mesmo estranhamente, ficaram de fora desta obrigatoriedade de esterilização, os cães com “pedigree”, inscritos em livro de origem reconhecido (LOP). Não me parece que um documento de registo de raça, minimize o risco de agressividade se o dono não estiver suficientemente preparado para educar e socializar o seu cão.
E também importa perguntar neste País de “resmas” de Leis, porque não chegou a ser regulamentado o “atestado de capacidade física e psíquica” para os donos destes cães, tal como previsto na Lei n.º 49/2007 de 31 de Agosto?
Esta medida legislativa também surgiu na sequência de alguns ataques muito graves, um dos quais provocou a morte de uma mulher na zona de Lisboa, no Verão passado.
A agressividade canina não pode ser encarada de forma simplista, nem pode ser resolvida com medida legislativas avulsas, pois ela é multifactorial, sendo que o “factor” dono é o mais relevante.
Para terminar, falta saber se o valor da coima mínima, 500,00 Euros, irá ser suficientemente persuasiva para o cumprimento desta medida…


Publicado no Jornal Nordeste 14/05/08