Animais de Companhia e Responsabilidades legais dos donos.
As recentes medidas legislativas que tornaram obrigatória a identificação electrónica para todos os cães nascidos a partir de 1 de Julho de 2008 e a esterilização das raças potencialmente perigosas, desde 14 de Agosto de 2008, vieram trazer para a ordem do dia, as questões legais sobre a detenção de animais de companhia.
De uma forma sintética apresenta-se de seguida alguma da informação legal que importa dar a conhecer aos donos de animais de companhia e particularmente aos donos de cães.
1. Detenção e Alojamento de cães e gatos (DL n.º314/2003 de 17/12)
· Prédios urbanos: máximo de 3 cães ou 4 gatos, não podendo exceder um total de 4 animais adultos por fogo;
· Prédios Rústicos ou mistos: máximo de 6 animais adultos.
2. Vacinação, Identificação, Registo e Licenciamento de cães
· Vacinação contra raiva: Obrigatória a partir dos 3 meses (Art.2.º Portaria 81/2002 de 24/01);
· Microchip: Obrigatório para todos os cães de caça, cães perigosos e potencialmente perigosos e para todos os que nasceram a partir de 1 de Julho de 2008 (Art.6.º DL n.º 313/2004 de 17/12);
· Registo e Licenciamento: Obrigatório para todos os cães entre os 3 e os 6 meses, na Junta de Freguesia (Art.2.º Portaria 421/2004 de 24/04)
3. Cães de Raças Potencialmente Perigosas (Portaria nº 422/04 de 24/04)
- São sete as raças consideradas potencialmente perigosas, incluindo-se aqui também todos os cruzamentos das mesmas:
· Cão de Fila Brasileiro)
· Dogue Argentino
· Tosa Inu
· Rottweiler
· Staffordshire Terrier Americano
· Staffordshire Bull Terrier
· Pitbull Terrier (não reconhecido pelo Clube Português de Canicultura)
- A esterilização foi determinada obrigatória desde o dia 14 de Agosto de 2008 pelo Despacho n.º10891/2008 de 14/04, excluindo-se do âmbito da aplicação da mesma, os cães destas raças inscritos nos livros de origem (LOP). Esta excepção, não se aplica no caso dos Pitbull, uma vez que não são reconhecidos como raça pura pelas entidades oficiais.
3. Circulação na Via Pública
-Cães de raças perigosas ou potencialmente perigos (DL n.º 313/2004 de 17/12):
· Não podem ser passeados por menor de 16 anos;
· Trela com máximo de 1 metro e açaimo;
· Boletim sanitário actualizada com vacina anti-rábica;
· Microchip obrigatório;
· Licença especial de detenção para pessoa maior de idade;
· Declaração de esterilização ou registo de raça (LOP).
- Cães de outras raças (DL n.º 314/2004 de 17/12):
· Sempre conduzidos à trela;
· Boletim sanitário actualizada com vacina anti-rábica;
· Microchip obrigatório, nascidos a partir de 1 de Julho de 2008;
· Registo e Licença da Junta de Freguesia
4. Bem-estar dos animais e dever de cuidar dos donos (DL n.º 315/2004 de 17/12)
Considera-se um animal de companhia, qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia.
As condições de detenção e alojamento devem salvaguardar os parâmetros de bem-estar animal.
Estão previstas diversas contra-ordenações e coimas mínimas, com um mínimo de 500,00 Euros, para diferentes situações de infracção por parte dos detentores, das quais se destacam:
· Abandono de animal de companhia;
· A violação do dever de cuidar do animal, que crie perigo para a sua vida ou integridade de outrem;
· As intervenções cirúrgicas e as amputações destinadas a modificar a aparência;
· O maneio e treino de animais com brutalidade