sábado, 29 de novembro de 2008

Animais de Companhia e Responsabilidades legais dos donos.

As recentes medidas legislativas que tornaram obrigatória a identificação electrónica para todos os cães nascidos a partir de 1 de Julho de 2008 e a esterilização das raças potencialmente perigosas, desde 14 de Agosto de 2008, vieram trazer para a ordem do dia, as questões legais sobre a detenção de animais de companhia.

De uma forma sintética apresenta-se de seguida alguma da informação legal que importa dar a conhecer aos donos de animais de companhia e particularmente aos donos de cães.


1. Detenção e Alojamento de cães e gatos (DL n.º314/2003 de 17/12)

· Prédios urbanos: máximo de 3 cães ou 4 gatos, não podendo exceder um total de 4 animais adultos por fogo;

· Prédios Rústicos ou mistos: máximo de 6 animais adultos.

2. Vacinação, Identificação, Registo e Licenciamento de cães

· Vacinação contra raiva: Obrigatória a partir dos 3 meses (Art.2.º Portaria 81/2002 de 24/01);

· Microchip: Obrigatório para todos os cães de caça, cães perigosos e potencialmente perigosos e para todos os que nasceram a partir de 1 de Julho de 2008 (Art.6.º DL n.º 313/2004 de 17/12);

· Registo e Licenciamento: Obrigatório para todos os cães entre os 3 e os 6 meses, na Junta de Freguesia (Art.2.º Portaria 421/2004 de 24/04)

3. Cães de Raças Potencialmente Perigosas (Portaria nº 422/04 de 24/04)

- São sete as raças consideradas potencialmente perigosas, incluindo-se aqui também todos os cruzamentos das mesmas:

· Cão de Fila Brasileiro)

· Dogue Argentino

· Tosa Inu

· Rottweiler

· Staffordshire Terrier Americano

· Staffordshire Bull Terrier

· Pitbull Terrier (não reconhecido pelo Clube Português de Canicultura)

- A esterilização foi determinada obrigatória desde o dia 14 de Agosto de 2008 pelo Despacho n.º10891/2008 de 14/04, excluindo-se do âmbito da aplicação da mesma, os cães destas raças inscritos nos livros de origem (LOP). Esta excepção, não se aplica no caso dos Pitbull, uma vez que não são reconhecidos como raça pura pelas entidades oficiais.

3. Circulação na Via Pública

-Cães de raças perigosas ou potencialmente perigos (DL n.º 313/2004 de 17/12):

· Não podem ser passeados por menor de 16 anos;

· Trela com máximo de 1 metro e açaimo;

· Boletim sanitário actualizada com vacina anti-rábica;

· Microchip obrigatório;

· Licença especial de detenção para pessoa maior de idade;

· Declaração de esterilização ou registo de raça (LOP).

- Cães de outras raças (DL n.º 314/2004 de 17/12):

· Sempre conduzidos à trela;

· Boletim sanitário actualizada com vacina anti-rábica;

· Microchip obrigatório, nascidos a partir de 1 de Julho de 2008;

· Registo e Licença da Junta de Freguesia

4. Bem-estar dos animais e dever de cuidar dos donos (DL n.º 315/2004 de 17/12)

Considera-se um animal de companhia, qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia.

As condições de detenção e alojamento devem salvaguardar os parâmetros de bem-estar animal.

Estão previstas diversas contra-ordenações e coimas mínimas, com um mínimo de 500,00 Euros, para diferentes situações de infracção por parte dos detentores, das quais se destacam:

· Abandono de animal de companhia;

· A violação do dever de cuidar do animal, que crie perigo para a sua vida ou integridade de outrem;

· As intervenções cirúrgicas e as amputações destinadas a modificar a aparência;

· O maneio e treino de animais com brutalidade

Paralelamente a estas responsabilidades de natureza legal, os donos não devem esquecer as responsabilidades de natureza cívica, não permitindo que os seus animais circulem livremente na via pública, zelando pela segurança das outras pessoas e dos outros animais e, também, pela manutenção da limpeza e higiene dos jardins e espaços públicos. Os donos são, assim, os primeiros responsáveis pela saúde e bem-estar dos seus animais e pela sua correcta integração na sociedade actual.

terça-feira, 4 de novembro de 2008

Raiva – A importância da vacinação!

No passado dia 28 de Setembro foi comemorado o Dia Mundial da Raiva.

O principal objectivo desta comemoração foi aumentar a consciencialização e fortalecer a prevenção e controle da doença.

A sua prevenção é simples, ela é 100% eficaz através da vacinação.

A Raiva, também conhecida por “hidrofobia” (medo da água), é uma doença vírica infecciosa do sistema nervoso, que afecta todos os mamíferos, incluindo o Homem. Pensa-se que será a doença mortal mais antiga que se conhece.

A sua transmissão é feita pelo contacto com saliva infectada, pelas mordeduras, arranhões, feridas, dos animais doentes. A partir do momento que os sintomas aparecem, esta doença é sempre fatal, tanto para os animais como para os Humanos. No entanto existe um tratamento, imediatamente após a exposição de uma mordedura de um animal suspeito. Penso que haverá alguns leitores que já passaram por esta experiência, sobretudo os que já viveram no continente Africano ou Americano. Cerca de 10 milhões de pessoas no mundo são tratadas todos os anos.

Para a maioria de nós, esta doença só é mencionada aquando da vacinação anual dos nossos cães, que muitas vezes é subvalorizada. Ela é vista somente como uma imposição legal…mas o certo é que a raiva é a 10ª causa de morte humana, por uma agente infeccioso.

A Raiva tem sido eliminada na maioria dos países em vias de desenvolvimento, no entanto, morrem por ano cerca de 55.000 pessoas (70% são crianças com menos de 15 anos), principalmente no Continente Africano e Asiático, mais nas zonas rurais, onde o principal reservatório é o cão.

Na Europa a raiva ainda persiste, essencialmente na fauna silvestre (principal reservatório é a raposa vermelha, mas também em morcegos aqui ao lado em Espanha), e quanto eu sei, o termo fronteira, não se aplica a estes animais, tendo livre arbítrio de movimentação. Nos países chamados de Leste ainda esta doença ainda existe nos animais domésticos.

Uma das maiores preocupações é a entrada na Europa de animais domésticos não vacinados, oriundos essencialmente do Continente Africano. Com certeza lembram-se o ano passado, do caso de um cachorro com raiva em França, oriundo de Marrocos.

Desde 1995, existe em Portugal um programa de epidemiovigilância nos animais silvestres (raposa e saca rabos), que são submetidos a pesquisa laboratorial, e felizmente até à presente data todos os resultados têm sido negativos.

Os serviços veterinários Portugueses têm mantido uma campanha de vacinação anual obrigatória, sistemática desde 1926. Foi a eficácia destas campanhas que permitiu erradicar a doença, sendo Portugal um dos primeiros países do mundo a obter o estatuto de “País oficialmente indemne (livre) de Raiva”desde 1956.

É pois uma grande responsabilidade de todos nós, e principalmente os donos de cães, manter este importante estatuto.

Infelizmente verifica-se aqui na nossa região uma grande desvalorização da vacinação contra a raiva, particularmente por parte dos caçadores, cujos cães estão mais expostos à fauna silvestre, e como tal encontram-se em maior risco.

A vacinação contra raiva fortalece a confiança nas relações que temos com os nossos animais.

Se é dono de um cão vacine sempre o seu melhor amigo!

Publicado no Jornal Nordeste, 21-10-2008